Aula 5 – Complementos e adjuntos

1)      "Convém dizer a verdade às crianças." – “Dizer” é núcleo do sujeito ou do objeto direto? Mestre, nessa frase, eu não entendi a explicação dada no vídeo.

 No vídeo, destacou-se esse exemplo devido à possível confusão entre o sujeito e objeto direto, pelo fato de a oração do verbo “dizer” vir depois do verbo.

Lembra-se daquela estratégia fundamental de fazer a pergunta “O que é que...?” antes do verbo. Isso! Ela nos permite encontrar o sujeito. “O que é que convém?”

A resposta é o sujeito “dizer a verdade às crianças".

Então, essa segunda oração é o sujeito do verbo inicial. [1 – Oração principal; 2 – oração subordinada substantiva subjetiva]. “Dizer”, dessa forma, é o núcleo do sujeito oracional.

Na segunda oração, temos aquele caso não apontado nas gramáticas de sujeito indeterminado, já que não se identifica quem pratica a ação de “dizer”.

Esse, por sua vez, é um verbo transitivo direto e indireto, com os dois objetos: “a verdade”, objeto direto, e “às crianças”, objeto indireto.

 2)      "Nós lhe temos respeito." Se fosse "Nós temos respeito por ele", o "por ele" seria agente da passiva?

 Não! Não seria agente da passiva! Não deixe a preposição “por” enganá-lo.

Ela pode introduzir objetos indiretos, por exemplo: “A moça apaixonou-se por um artista.” Como o verbo “apaixonar-se” é transitivo indireto, o termo preposicionado é o objeto indireto. 

Nos dois exemplos, continuaria sendo parte do objeto direto (“respeito por ele”) e estaria completando o núcleo do objeto direto, ou seja, o substantivo abstrato, “respeito”.

Lembre-se de que adjunto adnominal é termo agente, isto é, aquele que age, que pratica a ação. Veja que “lhe” ou “por ele” é quem sofre a ação de ser respeitado. Quem respeita é o sujeito “nós”.

            Assim, a forma do pronome oblíquo átono “lhe” (com a preposição “por” implícita) e “ele” precedido pelo “por” exercem a função de complemento nominal.

 3)      Poderia, por favor, me explicar melhor por que, na oração "Nós respeitamos as leis de trânsito", o termo "de trânsito" não é complemento nominal, mas, sim, adjunto adnominal? Estou confundindo bastante essa questão.

 Complementos nominais servem para “completar” nomes, ou seja, substantivos – mas apenas os abstratos – adjetivos e advérbios.

A palavra “leis” é um substantivo concreto; logo, não admite CN. Por isso, esse termo é um adjunto adnominal, uma vez que indica um tipo, uma espécie de “lei”.

Vale saber que substantivos abstratos precisam ter uma raiz (= origem) verbal ou adjetiva, o que não ocorre com “leis”: Assim, “solicitação” (ato de “solicitar”) e “beleza” (qualidade do que é “belo”) poderiam ter complementos nominais:

a)      “A solicitação do policial foi meio estranha.” – o termo “do policial” é adjunto adnominal de “solicitação”, uma vez que “o policial solicita”, ou seja, “o policial” é o agente do ato de “solicitar”.

b)      “A solicitação do perdão foi mal aceita por todos.” – o termo “do perdão” é complemento nominal de “solicitação”, uma vez que “alguém solicita o perdão”, isto é, “o perdão é solicitado”.

 4)      "A declaração do ministro teve pouco peso na decisão" e " A declaração de independência mudou a visão geral." - Poderia me explicar melhor a diferença das duas, por favor?

 É o caso mais complexo de diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal, já que os dois podem se referir a um substantivo abstrato, no caso “declaração”.

Observe que, se inventássemos uma frase reunindo essas situações, teríamos: “O ministro declarou a independência.”

Veja que, nessa frase, o termo “o ministro” seria o sujeito, e “a independência” seria um complemento verbal, do tipo objeto direto.

Fazendo a conversão, entendemos que, enquanto o primeiro substantivo é o sujeito da ação existente no nome “declaração”, o segundo seria seu objeto, portanto um complemento, agora de um nome.

Outra maneira é ver se a relação entre os termos preposicionados

e o nome a que se referem é de um dos seguintes tipos: agente ou paciente.   

            Veja: “o ministro declarou”; assim, ele é o agente, é quem declara; já, em “a independência foi declarada”, temos o paciente da ação, ou seja, o que foi declarado.

            Isso é suficiente: termos agentes são adjuntos adnominais, e termos pacientes são complementos nominais.

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